O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, deferiu, nesta sexta-feira (6), o pedido de suspensão de liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o atual número de 21 vereadores para a próxima legislatura na Câmara de Maceió.
Com base na Constituição Federal, o órgão ministerial recorreu da da decisão do Juízo de Direito Plantonista da Capital por considerá-la lesiva à ordem pública (administrativa-jurídica), uma vez que o “aumento substancial” tinha sido feito sem observância do regular processo legislativo municipal.
No recurso encaminhado à Presidência da Corte de Justiça, o procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, asseverava que a decisão ora combatida viola indiretamente a Constituição Federal por alterar o processo eleitoral em vigor a menos de um ano da eleição a ser realizada.
O procurador argumentou ainda que, da forma como foi decidida, a decisão causaria “sério abalo financeiro de grande monta” nas finanças da Câmara Municipal, o que levaria ao “ferimento” da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de não ter sido feito estudo prévio de impacto financeiro/orçamentário.
Embora considere que a atuação do juiz plantonista seja uma exceção institucional e legal do princípio do juiz natural, o presidente do TJ reforçou a necessidade de constante cautela na apreciação dos processos, decidindo apenas aqueles cuja urgência regular acarrete danos irreparáveis às partes requerentes.
“No presente caso, embora o juiz tenha afirmado que o prazo fatal para registro das candidaturas era 30 de junho de 2012, citando a resolução nº23.341, do TSE, vê-se claramente que ele se equivocou, já que esse diploma traz essa data como o limite para a realização de convenções”, reforçou o presidente.
Sebastião Costa esclareceu ainda que, em razão de o prazo fatal para registro de candidaturas ser 5 de julho, portanto, após o término do recesso forense, o magistrado plantonista deveria ter adotado a providência constitucionalmente mais adequada e aguardando a distribuição regular do feito ao seu juiz natural.
“Não fosse a impropriedade da concessão da liminar, e a ilegitimidade do Juiz Plantonista para deferi-la, argumentos suficientes a justificar sua suspensão, verifica-se que esta possui o potencial para danos inimagináveis à ordem pública e econômica”, acrescentou o desembargador Sebastião Costa.
O presidente da Corte considera que a decisão do Juízo de primeiro grau “afronta escandalosamente” a ordem pública, na medida em que relativiza, de forma substancial, o modelo democrático previsto na Constituição,impondo à população decisão que competia apenas aos seus representantes legais.
“A decisão sobre o aumento de vereadores deve ficar a cargo do Poder Legislativo, por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Câmara, órgão democrático que é, saberá refletir o interesse da sociedade a respeito do assunto, que está completamente fora da alçada do Poder Judiciário”, completa o presidente.
O presidente considerou, na decisão, que o Judiciário alagoano acabou servindo para dar vazão a interesses puramente políticos, provavelmente minoritários. “Se o aumento do número de vereadores fosse a vontade da Câmara neste momento, essa decisão já teria sido tomada há mais tempo, de forma planejada e transparante”.