×

Alagoas

TJ nega recurso e acusado de homicídio vai a julgamento popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, o recurso interposto por José Vieira Neto, acusado de matar José Honorato da Silva e ferir outro na zona rural do município de Maravilha, a 234km de Maceió. O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, entendeu que a reação foi desproporcional ao agravo e, por isso, não se configura legítima defesa. O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 1998.

Segundo consta no interrogatório, no dia do episódio, José Honorato e uma outra pessoa ofereceram maconha a José Vieira Neto. Por não ter aceitado, as vítimas passaram a insultá-lo. Em resposta, o recorrente sacou uma arma de fogo e disparou contra ambos.

A defesa de José Vieira argumenta que o delito foi cometido em legítima defesa e pede a absolvição sumária do recorrente. Caso esse primeiro pleito não fosse concedido, a defesa requereu a desclassificação de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, visando a redução da pena.

Para o desembargador-relator, o argumento de legítima defesa não procede, pois o recorrente reagiu de forma desproporcional e não ofereceu nenhuma oportunidade de defesa às vítimas. “Ainda que tivesse agido em defesa própria, não seria legítima, pois não fez uso necessário e moderado dos meios. Sua conduta caracterizou-se como desproporcional”, explicou o magistrado.

O segundo pleito do recurso também não foi concedido. O desembargador entendeu que não há provas de que o recorrente teria agido sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação. “O pleito de desclassificação do homicídio qualificado para o homicídio privilegiado também não deve prosperar”, acrescentou o relator do processo, fato que levou os demais integrantes da Câmara Criminal a negar provimento ao recurso e manter a sentença que submeterá o recorrente a julgamento popular.