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Maceió

TJ nega recurso de Tereza Nelma contra Heloisa Helena

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o agravo de instrumento interposto pela vereadora Tereza Nelma da Silva Porto. A vereadora contesta a decisão da 11ª Vara Cível da Capital, que indeferiu a liminar contra a vereadora Heloísa Helena, afirmando haver ausência de um dos requisitos essenciais. A decisão foi publica no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03).

Na liminar, a vereadora alega ter sido vítima de agressões verbais proferidas por Heloísa Helena, a qual utilizando seu espaço na Câmara Municipal de Maceió tinha verbalizado injúrias contra Tereza Nelma, chamando-a de “porca trapaceira”, “ladra”, “sem vergonha”, entre outras ofensas. Nelma solicita a proibição à Heloísa Helena de mencioná-la, principalmente de forma irônica e desonrosa, como afirma ter acontecido durante entrevistas a meios de comunicação.

A vereadora Tereza Nelma acrescenta ainda que na petição inicial constava-se, em anexos, provas pré-constituídas, como transcrição da sessão da Câmara de Vereadores, gravações de programas televisivos e cópias de entrevistas e publicações onde Heloísa Helena aparece proferindo as agressões.

Diante dos fatos, o desembargador-relator afirma que a documentação anexada aos autos, além de não ser suficiente para comprovar as ofensas proferidas contra a vereadora Tereza Nelma, não estavam presentes na solicitação pretendida. “Não há dúvida que o deferimento da referida solicitação restringiria, ainda que por via oblíqua, o exercício pleno das faculdades inerentes à livre e independente manifestação da atividades legislativa, por nela fundar um das garantias do próprio estado democrático”, finaliza.