A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento à apelação criminal impetrada por Marcos Idalino Vasconcelos. O recurso foi interposto contra sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital, que, acatando veredicto do Tribunal do Júri, condenou o apelante pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18),
Consta, na denúncia, que no dia 23 de fevereiro de 1993, o apelante teria atirado no menor Ricardo Alves de oliveira, irmão da sua cunhada, que tinha 9 anos de idade, causando-lhe os ferimentos que resultaram em sua morte. De acordo com os autos, os familiares da vítima estavam reunidos na garagem de sua casa, quando a criança foi para o interior de um veículo Del Rey, pertencente ao seu pai, para brincar. Este foi o local em que se encontrava a vítima quando atingida pelo disparo mortal.
O apelante confirmou a autoria dos disparos, quando interrogado pela autoridade policial, e alegou que, ao se aproximar do veículo, enxergou um vulto na direção do automóvel. Ele disse que julgou se tratar de uma pessoa mal intencionada, efetuando um disparo para amedrontá-lo. Passada a primeira fase do procedimento do júri à revelia, pois o acusado se encontrava foragido, o magistrado proferiu a sentença de pronúncia encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Pena de 14 anos de reclusão
Submetido a julgamento em dezembro de 2009, o acusado foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio com duas qualificadoras, sendo atribuída a ele, pelo magistrado, uma pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Descontente com a decisão, interpôs o presente recurso, pugnando pela apresentação de razões em segundo grau. Intimado, o apelante deixou decorrer o prazo sem oferecer as razões, tendo os autos, sido remetidos ao Ministério Público para contrarraões, este opinando pela manutenção integral da sentença.
Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a sentença do juiz de primeiro grau não se afastou das disposições legais que a regulam, tampouco decidiu em contrariedade à manifestação soberana dos jurados, que o condenam pelo crime exposto. Ele explica que a nulidade da decisão dos jurados, como quer o recorrente, é medida excepcional , apenas sendo possível quando não houver uma mínima prova que sustente a decisão, o que não acontece neste caso. Há fatos incontestáveis nos autos – disparos e autoria.
Para a acusação, que pugnou pelo homicídio qualificado, o apelante tinha como saber que era uma criança dentro do veículo, especialmente pelo fato de que o irmão da vítima estava parado do lado do carro mandando a criança sair. “Embora não se possa afirmar que ele desejava, diretamente, a morte da criança, sua conduta de disparar a arma em direção ao Del Rey quando havia alguém dentro, e, quando o irmão da vítima estava em pé ao lado do veículo, configuraria, no mínimo, dolo eventual”, disse o desembargador-relator.