×

Alagoas

TJ-AL nega pedido de habeas corpus a vereadores de Rio Largo

Presidente Sebastião Costa mantém prisão de cinco vereadores

A Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL) indeferiu o pedido de habeas corpus em favor dos vereadores por Rio Largo Milton Lopes Filho, Aurízio Esperidião, Ionaide Cardoso, Jefferson Cavalcante e Cícero Inácio, presos por determinação da 17ª Vara Criminal sob acusação de terem cometido crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha durante a desapropriação de imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, além de sua posterior alienação sem licitação.

De acordo com decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Poder Judiciário de Alagoas, não se vislumbra, no pedido de soltura dos acusados, conjunto probatório suficiente para a concessão da liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstância que envolvem o presente caso, sendo, inclusive, imprescindível a notificação da autoridade dita coatora para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão.

O presidente do TJ diz constar nos autos processuais que o prefeito desapropriou, por utilidade pública, um terreno da empresa S/A Leão Irmão – Açúcar e Álcool, “maliciosamente subavaliado” em R$ 700.000,00 mil reais (com anuência dos sócios denunciados) e posteriormente resolveu aliená-lo – “sem licitação e com autorização da Câmara” (isto é, dos pacientes) – à empresa MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda., pertencente a outros empresários denunciados, pelo mesmo valor.

A decisão da matéria da prisão de acusados por dspensa indevida de licitação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22).

Indícios de concurso entre prefeito, empresários e pacientes

“Há fundados indícios de que houve concurso entre prefeito, os empresários e os pacientes, durante os fatos indicados na denúncia”, afirma Sebastião Costa. Segundo a denúncia, o imóvel valeria, na verdade, R$ 21.479.240,00 (mais de 30 vezes o valor da alienação); e os vereadores concorreram de forma eficaz para o sucesso da transação, pois aprovaram projeto de lei de conteúdo falso e finalidades escusas, permitindo que os empresários denunciados se apropriassem de bem por valor muito aquém ao real.

Sebastião Costa observa que os edis teriam tido “efetiva participação no plano”, tanto é que teriam manipulado o próprio Projeto de Lei que autorizou a desapropriação, alterando a finalidade constantes do decreto expropriatório e, com isso, facilitando o posterior uso, pelos empresários, do bem imóvel alienado indevidamente. “O estratosférico valor auferido pela suposta organização criminosa e os indícios concretos de que tudo foi arquitetado pelos denunciados são circunstâncias suficientes para fundamentar a segregação como garantia da ordem pública”.

Quanto à necessidade da medida (concessão do pedido de soltura dos acusados), o desembargador afirma que as razões invocadas pelos magistrados (integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital) encontram-se, “ao menos nesta análise superficial”, de acordo com a Lei Processual Penal. Além disso, acrescenta o presidente, diante das circunstâncias específicas demonstradas, que os pacientes, em liberdade, possam atuar para manipular provas, inclusive testemunhais, tendo em vista sua notável influência política e econômica em Rio Largo.

Defesa dos edis alega 'verdadeira dissolução parlamentar'

A defesa alegou que os legisladores analisaram a exposição de motivos do projeto de lei de forma acurada e, como o objetivo de alienação seria o parcelamento do solo para construção de unidades para a população de baixa renda, resolveram aprová-lo à unanimidade. Argumentaram ainda que os valores não foram expostos aos pacientes, nem constavam no projeto de lei, tendo o Legislativo autorizado a alienação “sem acatar preço nem eleger adquirentes, motivo pelo qual não se poderia atribuir-lhes conduta criminosa”.

No mesmo recurso encaminhado ao TJ, os advogados sustentam, também, que somente o chefe do Executivo pode praticar o crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, e que os vereadores são invioláveis pelos votos que manifestarem em rezão de seu múnus público. Fundamentam que resta instaurada uma “crise institucional”, porquanto estejam foragidos os vereadores presidente e vice-presidente da Câmara Legislativa, constituindo-se a decisão do Juízo de primeiro grau em “verdadeira dissolução parlamentar”.