O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade impetrado pelos advogados de José Nilton Cardoso Ferro, Wagner Macedo Cardoso Ferro, Waldex Macedo Cardoso Ferro e Wanderley Macedo Cardoso Ferro, acusados de tentativa de homicídio contra o deputado Cícero Ferro, ocorrida em 31 de janeiro de 2004, no município Minador do Negrão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (25).
De acordo com a defesa, a prisão não estaria fundamentada pelo Código de Processo Penal, visto que, durante sentença de pronúncia proferida pelo juízo, em 17 de setembro deste ano, não foi mencionada a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes.
Segundo o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, o direito à revogação da prisão preventiva não poderia ser concedido aos acusados, ainda que eles fossem réus primários e possuíssem bons antecedentes. “Os réus já desfrutam de liberdade ilegal, uma vez que já se encontram foragidos da Justiça alagoana há quase seis anos”, lembrou.
Sendo assim, o desembargador-relator negou a concessão da liminar acrescentando que, ao desobedecerem às determinações judiciais, os foragidos dificultaram a consequente formação de culpa, dificultando a conclusão célere do processo.
Entenda o caso
José Nilton Cardoso Ferro, acusado de comandar o atentado à bala que deixou gravemente ferido o deputado Cícero Ferro e seu motorista José Maria Ferro, é primo das vítimas. Durante o crime, cerca de 150 tiros foram disparados contra o parlamentar e seu funcionário. O motivo estaria relacionado à disputa da família Ferro pelo comando político do município Minador do Sertão.