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Alagoas

TJ mantém prisão de ex-deputado federal Francisco Tenório

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta quarta-feira (30), negou, à unanimidade de votos, o pedido de liberdade formulado no habeas corpus em favor do ex-deputado federal José Francisco Cerqueira Tenório, preso desde fevereiro deste ano acusado de participar do homicídio que vitimou o militar conhecido como cabo Gonçalves, em 1996.

A defesa de Francisco Tenório impetrou o habeas corpus alegando que não há motivos que justifiquem a sua prisão, que seria ilegal por não existirem indícios de autoria do crime e nem requisitos autorizadores da segregação no processo.

O desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, disse em seu voto não estar convencido que o ex- deputado não teria participação no crime, conclusão tirada após a análise de diversos documentos, da própria denúncia e da decisão que decretou a prisão preventiva. “Fica difícil aceitar, pelo que as evidências encerram, à vista de um exame superficial próprio à via de um habeas corpus, a possibilidade de isenção, de pronto, da ligação do paciente [Francisco Tenório] ao crime em referência”, destacou Praxedes.

Ainda segundo Praxedes, há indícios colhidos, nas investigações policiais e durante a tramitação do processo, “que apontam a autoria do crime em direção de Francisco Tenório. Ao menos neste instante, parece-me frágil a alegação de que o conjunto probatório dos autos principais resume-se nas declarações de uma única testemunha”, que nesse caso seria o ex-coronel da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Manoel Cavalcante.

Informações da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado

Outro fundamento utilizado na decisão de 1º grau que decretou a prisão de Francisco Tenório foi a necessidade de manutenção da ordem pública. Neste aspecto, o desembargador-relator enfatizou que a prisão estaria justificada diante do “sentimento de impunidade no seio da sociedade”, no “descrédito da população no Poder Judiciário local” e pela forma violenta como o crime foi praticado, provocando “enorme repercussão no Estado de Alagoas” em razão dos acusados serem detentores de mandatos eletivos (deputados) à época, conforme informações obtidas com os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado.

De acordo com os magistrados, a periculosidade do acusado está representada pela frieza com que o crime foi executado e pela capacidade de organização dos envolvidos: prévia combinação, planejamento detalhado e distribuição de tarefas, o que por si só já autorizaria a prisão cautelar.

“Ademais, o acusado aparenta ser propenso à prática delitiva, pois é suspeito, segundo o Ministério Público, de ter envolvimento em diversos delitos, dentre eles os das vítimas Cícero Belém, Cícero Pitú, Isailda (assessora parlamentar/secretária da Adepol), Fernando Fidélis e Marcos Antônio (policial rodoviário federal). Assim, sendo, se solto, encontrará os mesmos estímulos para o cometimento de novos crimes”, justificaram os juízes da 17ª Vara Criminal.

Necessidade da prisão preventiva

Finalizando seu voto, que posteriormente foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJ, o desembargador Otávio Praxedes afirmou que o risco de danos às provas é concreto, pela notória influência do acusado, não só como delegado da Polícia Civil, mas também como político atuante, sendo, portanto, necessária a prisão preventiva para assegurar o regular trâmite processual.