Em decisão monocrática, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Câmara de Veraedores de Palmeira dos Índios contra decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que em sede de ação civil pública declarou nulos os atos praticados pela Mesa Diretora empossada para o biênio 2011/2012.
A decisão de 1º grau ainda ordenou que os vereadores integrantes da Mesa Diretora se abstivessem de praticar atos em tal condição, decretou a apreensão de computadores da secretaria da Casa Legislativa e do livro de posse, determinando o envio do material apreendido para a análise da Polícia Federal.
No agravo de instrumento, a Câmara Municipal afirmou que em 29 de setembro de 2009 ocorreu a eleição para os cargos da Mesa Diretora e que em 9 de novembro de 2010 o Ministério Público ajuizou a ação civil pública para invalidar a eleição. Em 30 de dezembro a juíza da 3ª Vara de Palmeira dos Índios suspendeu a posse dos eleitos, fato que não poderia ter sido executado, pelo fato de a então presidente do Poder Legislativo Municipal não ter sido comunicada da decisão até as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2010, sendo, então, automaticamente empossada nova mesa às 0h de 01 de janeiro de 2011.
Os advogados da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios frisaram ainda que não há impedimento para que a presidente da Mesa Diretora assuma seu terceiro mandato consecutivo, pois o caso assemelha-se ao da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL), tendo em vista o princípio da unidade da legislatura. Assim, pleitearam pela concessão da liminar, para suspender os efeitos da decisão de 1º grau, considerando a configuração da fumaça do bom direito (base legal) e do perigo da demora (nova eleição para a nova mesa).
“Em específico, vislumbro a materialização do pressuposto legal do fundado receio (fumaça do bom direito; verossimilhança), pois, conforme os documentos acostados aos presentes autos processuais, há aparência de que houve desrespeito a normas regimentais, legais e constitucionais por parte dos integrantes da Mesa Diretora da agravada [Câmara Municipal], quando do desenvolvimento do processos eleitoral discutido”, explicou o desembargador Estácio Gama, ao fundamentar sua decisão.
O desembargador-relator ainda afirmou que também se configurou o pressuposto legal da lesão grave e de difícil reparação (perigo da demora), tendo em vista a evidente e iminente possibilidade de os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, imediatamente após suas respectivas posses, “acharem-se autorizados a praticar atos cuja competência e, consequentemente, legalidade são passíveis de futuros questionamentos, ocasionando prejuízos das mais diversas facetas e intensidades para o município de Palmeira dos Índios e sua população”.