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Alagoas

TJ mantém condenação em R$ 3 mil à Telemar por cobranças indevidas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação da Telemar Norte Leste S/A, que foi condenada em primeiro grau a indenizar cliente por cobranças indevidas. Cliente do serviço Oi Fixo, Odila de Oliveira foi cobrada por 62 ligações registradas com intervalo de um ou dois minutos entre elas, mas a empresa alegou que os telefonemas tinham de fato acontecido.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil e por danos materiais fixada em R$ 133,36. Os valores devem ser corrigidos pela taxa Selic.

A consumidora explicou que, após a cobrança, em maio de 2009, procurou o Procon, mas a Telemar não se dispôs a resolver o problema. Ela informou que houve cobranças indevidas em outros três meses daquele ano e que todas as faturas foram debitadas de sua conta corrente.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor não admite esse tipo de conduta verificada na empresa. A Telemar, explicou a relatora, deveria ter atuado “para minimizar o âmbito de extensão do ato, mitigando, assim, a gravidade da situação experimentada”.

“Observa-se uma conduta passiva do credor, que, ao ser questionado pela consumidora não tentou resolver impasse de forma menos gravosa, não apresentando proposta para eventual conciliação, antes, preferiu alegar a efetiva realização das ligações pelo terminal da consumidora, desconsiderando qualquer possibilidade de equívoco na aferição das ligações”, afirmou a desembargadora. A decisão foi por unanimidade.