O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a condenação de Maxsuel Gomes Moura, por homicídio culposo, a três anos e quatro meses de detenção (convertidos em prestação de serviços à comunidade) e suspensão da carteira de habilitação por quatro anos. O voto do relator da apelação, desembargador Sebastião Costa Filho, foi acolhido por unanimidade.
De acordo com os autos, em 1º de fevereiro de 2004, o réu causou a morte de quatro pessoas, quando dirigia um automóvel em velocidade acima do permitido, com pneus em más condições, e carteira de habilitação vencida. Maxsuel Gomes interpôs a apelação ao Pleno do TJ/AL, alegando que a sentença proferida anteriormente pela própria Corte seria contrária às evidências contidas no processo.
A defesa argumentou que o réu possuía habilitação para dirigir na época do crime, e seria, por tanto, injusta o aumento de pena causado por esta acusação específica. O desembargador Sebastião Costa ratificou a condenação, tendo em vista que Maxsuel estava com a carteira vencida há mais de um mês, o que, para a lei, equivale a dirigir sem habilitação.
