Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheram a petição inicial do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação do Estado de Alagoas (Apafal) contra ato do Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas que determinou a devolução dos procuradores autárquicos e advogados fundacionais aos seus órgãos de origem. A decisão foi tomada nesta terça-feira (04), na primeira sessão do pleno do ano de 2011.
O relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, havia indeferido a petição inicial do mandado de segurança em questão por entender ausentes a liquidez e a certeza do direito pleiteado. Contra decisão, a Apafal interpôs agravo regimental, ao qual os desembargadores deram provimento, seguindo voto-vista proferido pelo desembargador Eduardo José de Andrade.
De acordo com o desembargador Eduardo de Andrade, o fundamento utilizado pelo relator para rejeitar a petição inicial adentra no mérito do processo de forma antecipada. De acordo com a Lei 12.016/2009, a petição inicial do mandado de segurança será indeferida por decisão motivada quando faltar algum dos seus requisitos ou quando não for o caso de mandado de segurança, o que não era o caso dos autos.
“Quando o magistrado penetra a análise do direito em si […], está perigosamente empreendendo um exame do próprio mérito da ação. O exame quanto à existência (ou não) de direito amparado por mandado de segurança confunde-se com o próprio mérito, de forma que, não se vislumbrando o direito líquido e certo em uma determinada ação de mandado de segurança, há de ser denegada a segurança, e não indeferida a petição inicial.”, apontou o desembargador.
Com a decisão pelo recebimento da petição inicial do mandado de segurança, o processo seguirá o curso regular até o julgamento de mérito.