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Alagoas

TJ divulga nota de esclarecimento sobre matéria

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a Associação Alagoana de Magistrados-ALMAGIS, a Comissão do Concurso Público para ingresso na magistratura de carreira estadual e os candidatos habilitados no certame, vêm a público esclarecer a sociedade alagoana, em face de matéria difamatória publicada em semanário local, o que segue:

1. O concurso em espeque transcorre com a mais absoluta lisura e, desde o início, está sendo realizado pela Fundação CESPE da Universidade de Brasília, instituição que goza de prestigio e idoneidade, assim reconhecida em todo território nacional como a melhor promotora de concursos públicos. O concurso conta, ainda, com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil.

2. De registrar que dos mais de 2.000,00 inscritos somente 30, ao final, restaram habilitados para o Curso de Formação. Os aprovados são oriundos dos mais variados Estados da Federação, valendo salientar que já exercem outros cargos providos por concursos públicos, inclusive a Magistratura, o Ministério Público, Advocacia da União, etc.

3. Com relação à candidata Marina Gurgel da Costa, citada leviana e difamatoriamente pelo semanário, vale destacar que a matéria é absolutamente inverídica. Primeiro a candidata não foi reprovada em nenhuma das fases do certame, segundo suas notas foram destacadas: obteve 6.8 na prova objetiva; 8,09 na prova subjetiva; 6.16 na sentença penal e, finalmente, 8.33 na sentença cível, conforme ampla publicação no sítio do CESPE e no Diário Eletrônico do Poder Judiciário. Marina Gurgel não se valeu, em momento algum, de demanda judicial.

4. Pertinente ao candidato Lucas Lopes Dória Ferreira, deve-se esclarecer que ele foi aprovado em todas as etapas com exceção da prova prática de sentença penal. O seu prosseguimento no certame está amparado em medida liminar, deferida em procedimento judicial com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. A Comissão do Concurso, no entanto, oficiou à Procuradoria Geral do Estado para que contestasse o pedido e manejasse os recursos cabíveis, como, de fato, vem procedendo. Por derradeiro, vale salientar que a matéria do semanário, mais uma vez, é mentirosa quando firma que o candidato vem percebendo bolsa de estudos destinada ao Curso de Formação, conforme regulamentada na Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

5. Finalmente, embora todos saibam da importância fundamental de uma imprensa livre e democrática, a sociedade alagoana não pode olvidar de que determinados meios de comunicação servem a interesses escusos. E, exatamente, por isso, as medidas judiciais cabíveis serão, oportunamente, manejadas.

Maceió, 30 de julho de 2010.

Elisabeth Carvalho Nascimento

Presidente do Tribunal de Justiça

Maurílio da Silva Ferraz

Presidente da ALMAGIS

Alberto Jorge Correia de Barros Lima

Presidente da Comissão do Concurso

Anderson Santos dos Passos

Andre Guasti Motta

Bruno Acioli Araújo

Carolina Sampaio Valoes da Rocha Andrade

Danielle Christine Silva Melo Burichel

Diego Viegas Veras

Diogo de Mendonça Furtado

Edivaldo Landeosi

Eduardo José Loureiro Burichel

Eliana Augusta de Menezes Acioly

Fabiola Melo Feijão

Fausto Magno David Alves

Francisco de Oliveira Portugal

Geneir Marques de Carvalho Filho

Helestron Silva da Costa

José Eduardo Nobre Carlos

José Miranda Santos Júnior

Joyce Araújo dos Santos

Kleber Borba Rocha

Laila Kerckhoff dos Santos

Leandro de Castro Folly

Luana Cavalcante de Freitas

Luciana Josue Raposo

Phillippe Melo Alcantara Falcão

Soraya Maranhão Silva