O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a Associação Alagoana de Magistrados-ALMAGIS, a Comissão do Concurso Público para ingresso na magistratura de carreira estadual e os candidatos habilitados no certame, vêm a público esclarecer a sociedade alagoana, em face de matéria difamatória publicada em semanário local, o que segue:
1. O concurso em espeque transcorre com a mais absoluta lisura e, desde o início, está sendo realizado pela Fundação CESPE da Universidade de Brasília, instituição que goza de prestigio e idoneidade, assim reconhecida em todo território nacional como a melhor promotora de concursos públicos. O concurso conta, ainda, com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. De registrar que dos mais de 2.000,00 inscritos somente 30, ao final, restaram habilitados para o Curso de Formação. Os aprovados são oriundos dos mais variados Estados da Federação, valendo salientar que já exercem outros cargos providos por concursos públicos, inclusive a Magistratura, o Ministério Público, Advocacia da União, etc.
3. Com relação à candidata Marina Gurgel da Costa, citada leviana e difamatoriamente pelo semanário, vale destacar que a matéria é absolutamente inverídica. Primeiro a candidata não foi reprovada em nenhuma das fases do certame, segundo suas notas foram destacadas: obteve 6.8 na prova objetiva; 8,09 na prova subjetiva; 6.16 na sentença penal e, finalmente, 8.33 na sentença cível, conforme ampla publicação no sítio do CESPE e no Diário Eletrônico do Poder Judiciário. Marina Gurgel não se valeu, em momento algum, de demanda judicial.
4. Pertinente ao candidato Lucas Lopes Dória Ferreira, deve-se esclarecer que ele foi aprovado em todas as etapas com exceção da prova prática de sentença penal. O seu prosseguimento no certame está amparado em medida liminar, deferida em procedimento judicial com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. A Comissão do Concurso, no entanto, oficiou à Procuradoria Geral do Estado para que contestasse o pedido e manejasse os recursos cabíveis, como, de fato, vem procedendo. Por derradeiro, vale salientar que a matéria do semanário, mais uma vez, é mentirosa quando firma que o candidato vem percebendo bolsa de estudos destinada ao Curso de Formação, conforme regulamentada na Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
5. Finalmente, embora todos saibam da importância fundamental de uma imprensa livre e democrática, a sociedade alagoana não pode olvidar de que determinados meios de comunicação servem a interesses escusos. E, exatamente, por isso, as medidas judiciais cabíveis serão, oportunamente, manejadas.
Maceió, 30 de julho de 2010.
Elisabeth Carvalho Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
Maurílio da Silva Ferraz
Presidente da ALMAGIS
Alberto Jorge Correia de Barros Lima
Presidente da Comissão do Concurso
Anderson Santos dos Passos
Andre Guasti Motta
Bruno Acioli Araújo
Carolina Sampaio Valoes da Rocha Andrade
Danielle Christine Silva Melo Burichel
Diego Viegas Veras
Diogo de Mendonça Furtado
Edivaldo Landeosi
Eduardo José Loureiro Burichel
Eliana Augusta de Menezes Acioly
Fabiola Melo Feijão
Fausto Magno David Alves
Francisco de Oliveira Portugal
Geneir Marques de Carvalho Filho
Helestron Silva da Costa
José Eduardo Nobre Carlos
José Miranda Santos Júnior
Joyce Araújo dos Santos
Kleber Borba Rocha
Laila Kerckhoff dos Santos
Leandro de Castro Folly
Luana Cavalcante de Freitas
Luciana Josue Raposo
Phillippe Melo Alcantara Falcão
Soraya Maranhão Silva