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Alagoas

TJ devolve à Justiça comum processo criminal contra João Beltrão

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o inquérito judicial do ex-deputado João Beltrão de Siqueira, indiciado pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha, seja remetido ao setor de Distribuição de Feitos Judiciais do Fórum da Capital. O motivo: João Beltrão já não possui foro privilegiado e responderá às acusações como cidadão comum, sendo julgado em primeiro grau por uma das Varas criminais para onde o processo for distribuído.

“A exemplo da situação ocorrida anteriormente, a suspensão do foro privilegiado do ora denunciado Sr. João Beltrão de Siqueira, em virtude do seu afastamento, por decisão judicial, do cargo de deputado estadual, cujos ef eitos motivaram o despacho proferido por esta relatoria, fato idêntico ocorre atualmente, em razão de que o ora denunciado não mais detém a condição de deputado estadual, porquanto não foi reeleito na última eleição de 2010, não sendo, portanto, reconduzido ao parlamento, estando, via de consequência, desprovido das garantias constitucionais conferidas aos parlamentares no exercício de suas funções”, explicou Ramalho.

O parlamentar havia sido denunciado em 2009 pelo Ministério Público Estadual pelos crimes tipificados nos artigos 121, 288 e 29 do Código Penal Brasileiro, isto é, homicídio qualificado, por motivo fútil e com utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima e formação de quadrilha ou bando armado com concurso de pessoas.

Em meados de 2009, o juiz da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública, Gustavo Souza Lima, havia afastado João Beltrão das funções parlamentares, mas o deputado conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendia a decisão de Souza Lima.

À época, a defesa do parlamentar alegava nulidade dos procedimentos investigatórios contra o ex-deputado, pondo em cheque a atuação da Polícia Judiciária. Contudo, agora sem os privilégios constitucionais da vida parlamentar, João Beltrão deverá ser julgado como réu comum, depois que o setor de distribuição do Fórum da Capital remeter o processo para uma das Varas criminais.