O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que fossem retomadas as obras de um posto de saúde no povoado Terra Nova, município de São Sebastião, região Agreste. Para o magistrado, a paralisação das obras e o adiamento da construção do posto de saúde ocasionarão prejuízo às comunidades indígenas.
A decisão suspende liminar concedida pelo juiz da comarca, que havia determinado, em ação cautelar, a interdição das obras do posto de saúde, para apuração de suposto superfaturamento na compra do terreno doado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
“Embora considere bem intencionada a decisão de primeira instância, tenho por certo que, nessa altura, sua efetividade praticamente inexiste. É que, acaso tenha havido lesão, quando da transação do imóvel, o prejuízo já se configurou. Ademais, paralisadas ou em andamento as obras, o Ministério Público não será obstaculizado de desenvolver a fiscalização devida”, constatou o relator.
Ainda segundo o entendimento do desembargador Eduardo de Andrade, em já tendo sido feita a doação do terreno, como alegou o município, o ressarcimento da quantia pública, por eventual superfaturamento na compra do terreno, deverá ser requerido em ação própria.
A decisão monocrática está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
