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Alagoas

TJ determina que servidores da Adeal mantenham 30% dos serviços

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu em parte a antecipação de tutela na Ação Declaratória de Abusividade de Greve impetrada pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal) contra o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas, determinando que seja mantido o mínimo de 30% dos serviços relativos à fiscalização da qualidade de alimentos de origem animal e fiscalização das barreiras sanitárias, referentes ao ingresso e saída de animais do território alagoano.

A categoria dos servidores da Adeal decidiu deflagrar greve por tempo indeterminado a partir do dia 08 de outubro, buscando isonomia salarial com os fiscais agropecuários da Bahia, o que equivale ao reajuste de 108% nos seus atuais subsídios além na melhoria das condições de trabalho. A ação foi inicialmente ajuizada na 16ª Vara Cível da Capital e o magistrado singular declinou de sua competência em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que quando a lide tratar de greve que envolva jurisdição estadual a competência para análise e processamento do feito será do Tribunal de Justiça local.

O sindicato da categoria apresentou defesa afirmando que a categoria se compromete a manter suas atividades durante a 59ª Expoagro, que se inicia nesta sexta-feira (23). Alegam ainda que o deferimento da Ação causaria dano irreparável ao seu direito de greve, destacando que os serviços necessários à realização da feira agropecuária serão realizados.

A presidência do TJ/AL só apreciou a Ação de Abusividade de Greve pelo fato da distribuição de processos aos demais desembargadores encontrar-se paralisada desde o último dia 21, em virtude da contaminação da rede do Judiciário estadual, o que tem tornado o sistema lento e instável, impossibilitando a operacionalidade do SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).

“Assim, apesar de estarem resguardados os serviços necessários à realização da citada exposição, os outros serviços que lhe são vinculados, e essenciais à população estão descobertos. Frise-se que o interesse coletivo deve sempre prevalecer em detrimento ao interesse particular”, contextualizou a desembargadora Elisabeth Carvalho.