O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) libere os dois veículos de transportadores que estão apreendidos no pátio do Detran, em Maceió. A decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, concedeu a liminar requerida pela Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros (Coopervan) para que as vans fossem restituídas aos seus respectivos proprietários.
Para a Cooperativa, com a apreensão dos veículos, a Agência retirou dos seus condutores/proprietários os seus direitos constitucionais e de cidadania, ou seja, o mais basilar direito que é o de alimentar seus filhos e sustentar suas famílias.
A juíza publicou, por meio de decisão, que em relação à apreensão dos veículos, por parte da Arsal, a Agência, por meio de agentes despreparados, retiveram os veículos desconhecendo a legislação. Com efeito, o art. 1228, do Novo Código Civil, é incisivo ao afirmar: o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
A decisão favorável também foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro, onde há a informação de que a apreensão de veículo é punição que somente se aplica quando a infração for cometida como grave, não é o caso do transporte irregular, o qual é graduado como infração média.
Os veículos foram apreendidos nas últimas semanas, no Agreste, após fiscalização arbitrária por parte da Arsal. Os agentes direcionam as notificações apenas aos transportadores vinculados à Cooperativa, cerceando o direito que cabe a eles de lutar e participar da Licitação do Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado.
