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Alagoas

TJ decide que concurso para a Defensoria Pública deve prosseguir

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão realizada na última terça-feira (29), negar provimento ao Agravo Regimental em Suspensão de Execução de Liminar impetrado pelo Ministério Público, contra decisão proferida pelo juiz da 17ª Vara Cível da Capital, que determinou a normal realização do concurso público para preenchimento de vagas de Defensor Público do Estado de Alagoas.

A decisão do juiz da 17ª Vara considerou ser inadequada a suspensão do certame fundamentada em violação abstrata à norma constitucional e observou a necessidade de realização do concurso para prestação de serviços indispensáveis à sociedade.

O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs o recurso alegando que embora a decisão tenha admitido a inconstitucionalidade da Lei Estadual que confere o benefício de isenção da taxa de inscrição apenas para os residentes no Estado de Alagoas, determinou a realização do concurso. Segundo o MPE, é concreta a possibilidade de realização do concurso e posterior anulação, implicando gravame ao Poder Público.

“Há necessidade de se manter a decisão presidencial pelo fato de que a deficiência de pessoal tem prejudicado em muito a atuação da Defensoria Pública no Estado, não podendo ser prejudicada a realização do concurso público em razão da alegação de inconstitucionalidade de lei em tese, o que deve ser buscado pela via adequada”, explicou, em seu voto, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do TJ/AL.

A desembargadora-presidente ressaltou ainda que existe um grande número de candidatos já inscritos, além de outros com pedidos de isenção já deferidos, fatores ponderadamente levados em conta para o não acolhimento do recursos. A decisão foi tomada unanimemente pelos desembargadores integrantes do Pleno do TJ/AL.