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Maceió

TJ decide que boate na Ponta Verde deve permanecer interditada

Uma decisão do juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Le Hotel Boate e Restaurante – ME contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal, que interditou o estabelecimento comercial após a reclamação de um condomínio que se achava prejudicado com o som ambiente nos dias de funcionamento da boate.

Em sua decisão liminar, o juiz de 1º grau determinou a suspensão das atividades da boate Le Hotel até que a mesma comprove possuir todas as licenças ambientais e edilícias necessárias, bem como condições acústicas para operar adequadamente equipamentos sonoros que não tragam prejuízos ao meio ambiente ou à saúde da população.

O advogado da boate interpôs o agravo de instrumento defendendo que a decisão do juiz desconsiderou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive por tornar decisão extrema em lacrar o estabelecimento sem garantir o devido processo legal. Alega ainda que o imóvel encontra-se com pedido regular de autorização para reforma e, quanto à redução da poluição sonora, afirma que um fiscal da prefeitura municipal relatou que o ruído que provoca o barulho excessivo é mais emitido pela aglomeração de jovens e ambulantes que transitam no horário que antecede os shows no estabelecimento, de onde se concluiria que a boate não poderia ser responsabilizada.

De acordo com o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves, há um concreto conflito de interesses entre as partes litigantes no caso. “De um lado, existe o interesse da agravante (boate LeHotel) em dar continuidade ao exercício de suas atividades, evitando assim maiores prejuízos econômicos e, do outro lado, há do agravado [Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano] a intenção de assegurar a proteção aos interesses públicos, através do regular poder de polícia”, explica.

O juiz convocado finaliza sua decisão destacando que, de acordo com um relatório de fiscalização, o nível de ruído ambiente estava fora dos padrões, razão pela qual, deve ser mantida a decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível. “Ainda que o ruído não seja causado diretamente pelo som emitido pela agravante, este advém de seu funcionamento, tanto assim, que a mesma informa que arrendou uma área ao lado da sede, que será utilizada para a circulação de usuários, tanto na entrada, como na saída daquele estabelecimento”, concluiu.