
Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo
Sob a alegação de ausência de razão objetiva para o decreto de prisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concederam a unanimidade de votos, habeas corpus a José Valter de Azevedo, ex-prefeito do município de Ibateguara acusado por tentativa de homicídio contra o vereador Walter Fernando Silva Leite, em 18 de setembro de 2008.
A defesa alegava serem frágeis os argumentos que fundamentavam o decreto de prisão. No documento, inexistiriam elementos suficientes que apontassem o paciente José Valter, atual vereador em Ibateguara, como partícipe do crime de tentativa de homicídio.
“Os relatos testemunhais deixaram por demonstrar qualquer indício referente à culpabilidade do paciente no ilícito apontado. Dúvidas não há quanto a discrepâncias entre os depoimentos prestados e os fundamentos da decisão proferida pelos magistrados da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, que apoiaram-se tão somente em hipóteses da gravidade do delito”, afirmou o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo.
Mário Casado Ramalho ponderou ainda que a liberdade provisória é regra geral para o indiciado que tem ocupação lícita e residência no distrito da culpa. Portanto, não haveria motivo justificável para manter José Valter de Azevedo cautelarmente preso.