O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na sessão administrativa desta terça-feira (15), aprovou, à unanimidade de votos, pedido de intervenção federal na Assembléia Legislativa Estadual (ALE), visando o cumprimento de decisão judicial que determinara o afastamento de parlamentar acusado de crimes de mando.
O pedido será encaminhado, por meio de expediente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que detém poderes para requisitar a intervenção federal à Presidência da República. A medida foi tomada porque a ALE descumpriu decisão do desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, que havia ordenado o afastamento do deputado estadual Cícero Ferro.
A presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do pedido, entendeu que o decreto aprovado pela Assembleia, com base no qual se absteve de dar cumprimento à decisão é ato que não tem existência no mundo jurídico, denominando-o de “simulacro de decreto”. Fundamentou seu voto nos artigos 34, inciso VI, e 36, inciso II da Constituição Federal, e no art. 87, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, a intervenção é medida indispensável para garantia do livre exercício do Poder Judiciário e para que se dê provimento às decisões que dele emanam. “Ao se negar agressivamente o cumprimento de uma decisão judicial investe-se contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou ao proferir seu voto.
O caráter histórico da decisão, tomada às vésperas do aniversário de emancipação política de Alagoas; bem como a necessidade de preservação das bases do Estado Democrático de Direito, calcado na harmonia e independência dos Poderes foram pontos destacados nos votos dos desembargadores, que elogiaram a postura adotada pela desembargadora Elisabeth Carvalho e pelo desembargador Orlando Manso.