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Alagoas

TJ aceita denúncia contra deputado Dudu Albuquerque

Deputado Dudu Albuquerque é acusado de praticar corrupção ativa

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão realizada na última terça-feira (23), acatou, por unanimidade de votos, a denúncia de corrupção ativa, feita pelo Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça, contra o deputado estadual Edwilson Fábio de Melo Barros, o Dudu Albuquerque. Ele é acusado de praticar corrupção ativa, por oferecer R$ 100 mil a um agente de Polícia Civil, para que seu primo Carlos Alberto Schienke de Albuquerque, indiciado pelo crime de homicídio, fosse beneficiado nas investigações, e depois ainda prometer mais R$ 50 mil para que não tivesse a prisão do primo decretada.

O delegado responsável pelo caso, Nilson Alcântara Costa de Oliveira, também alegou que foi procurado pelo parlamentar para o mesmo propósito, sem, contudo, ter sido oferecido dinheiro para tanto. Em sua defesa, o deputado sustentou fragilidade da acusação, alegando ausência de provas e, tendo em vista que a denúncia foi feita por três funcionários públicos, supostamente vítimas da corrupção, que teriam problemas pessoais com acusado. Por tais motivos, requereu o reconhecimento da inépcia da denúncia pela ausência de justa causa para ação penal.

O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que não existe razão para reconhecimento da inaptidão da peça acusatória, por ausência de justa causa, uma vez que a denúncia atendeu a todas as disposições formais colocadas no Código de Processo Penal para ser admitida. A peça também qualificou o sujeito passivo da ação e narrou o modus operandi da suposta conduta ilícita do acusado.

Imparcialidade das testemunhas

O desembargador alegou ainda que, quanto ao fato da suposta imparcialidade das testemunhas, não há motivos para crer que os mesmos queiram levianamente incriminar o acusado, bem como “a descrição típica do fato delituoso é suficiente e condiz com os requisitos, uma vez que evidenciou a materialidade e os indícios suficientes de autoria do ilícito, contando clara exposição do fato criminoso”.