A comissão de juízes designada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para agilizar processos de improbidade administrativa acatou, nesta terça-feira (19), ação contra acusados pela suposta prática de concessão e obtenção de empréstimos fraudulentos por parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa Estadual. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os empréstimos pessoais totalizaram cerca de três milhões de reais, garantidos e quitados com dinheiro público.
Em tramitação na 16ª Vara Cível de Maceió, a ação civil pública por improbidade administrativa terá prosseguimento para apurar as responsabilidades de 21 réus, que serão citados para apresentar defesa e especificar provas no prazo de 30 dias.
Na decisão, os juízes também requisitaram ao presidente nacional do banco Bradesco os microfilmes de todos os cheques relacionados na ação, bem como informações sobre se foram descontados, forma de descontos e nome dos beneficiários, assim como dados bancários dos envolvidos e cópias autênticas de todos os contratos de empréstimos firmados pelos réus em 2006.
A decisão foi assinada pelos juízes Gustavo Souza Lima, André Avancini D'Ávila, Carlos Aley Santos de Melo e Alexandre Machado de Oliveira e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).
O caso
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa firmou, em 2006, convênio com o Banco Bradesco para concessão de empréstimos consignados e pessoais a parlamentares e servidores, com limites pactuados em R$ 150 mil e R$ 300 mil – para integrantes da mesa diretora -, tomando como base de cálculo a verba de gabinete dos deputados.
Para garantia desses empréstimos a ALE emitia cheques nominais aos beneficiários, no ato da contratação, no exato valor e quantidade de parcelas. Os cheques dados em garantia eram depositados nas contas pessoais dos beneficiários ou descontados pelo banco, que ao consultar a ausência de fundos nas contas pessoais, realizava o saque direto dos títulos custodiados, no montante da parcela devida pelo parlamentar.
Abaixo, estão descritas as condutas individualizadas de cada réu, segundo o Ministério Público:
Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira Lira, João Beltrão Siqueira, Francisco João Carvalho Beltrão (Chicão), José Francisco Cerqueira Tenório, José Júnior de Melo (Júnior Leão), Luiz Pedro da Silva, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Antônio Ribeiro de Albuquerque, Isnaldo Bulhões Barros Júnior, Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Fernando Gaia Duarte, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Marcos Antônio Ferreira: os beneficiários dos empréstimos “consignados em folha” teriam utilizado cheques da ALE como garantia e composto renda com verba de gabinete para obtenção desses empréstimos, realizando contratos de mútuo bancário com a instituição financeira. Independente da existência de fundos nas contas pessoais, os empréstimos eram pagos com dinheiro público, via desconto de cheques da ALE.
Cícero Ferro: o deputado não teria retirado empréstimos em seu nome por estar inadimplente com outros empréstimos no banco. Na condição de segundo secretário da mesa diretora da ALE, assinava cheques que serviriam para pagamento dos empréstimos tomados pelos demais réus. Teria sido também beneficiário de empréstimo tomado pelo seu então genro Fábio César Jatobá, no valor de R$ 100 mil.
Eduardo de Albuquerque Rocha: como funcionário da ALE, ligado ao então deputado estadual Arthur Lira, supostamente comparecia à agência bancária, juntamente com os réus Fábio Jatobá e Ednilton Lins, para entregar cheques emitidos pela Assembleia. Também teria sido beneficiário de empréstimo de R$ 46 mil.
Fábio César Jatobá: o então genro do deputado Cícero Ferro ocupava a função de diretor financeiro da ALE e era considerado homem de extrema confiança dos deputados, segundo articula o MP. Comparecia pessoalmente à agência bancária para entregar cheques emitidos pela ALE. Também teria sido beneficiário de um empréstimo no valor de R$ 100 mil.
Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro: o então presidente do sindicato de servidores da ALE teria contraído empréstimo de R$ 30 mil, garantido pela ALE e pago com cheques emitidos pela Casa Legislativa.
Ednilton Lins Macedo: então diretor de Recursos Humanos da ALE, considerado pelo MP um dos membros ativos do esquema fraudulento. Apesar de não haver evidência nos autos de empréstimos em seu nome, teria participado da entrega, ao banco, dos títulos emitidos pela ALE para garantia dos empréstimos.
Renan Mascarenhas: o então superintendente de gestão pública do Banco Bradesco em São Paulo, teria autorizado a celebração do negócio jurídico. Segundo o MP, teria sido o responsável pelo repasse prévio ao banco dos cheques públicos da ALE e autorizado o repasse de R$ 1,3 milhão no ato da celebração do primeiro aditivo ao convênio.