É lei. De acordo com o Código de Limpeza Urbana de Maceió, na seção III, intitulada Dos Terrenos Não Edificados, o Artigo 41 da Lei diz que: “Todo proprietário de terreno não edificado com frente para as vias e logradouros públicos é obrigado à execução dos seguintes serviços: I – Mantê-lo capinado, e em perfeito estado de limpeza; II – Murá-lo em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro”.
Para reforçar, o Código de Posturas do município traz o seguinte texto no Artigo 121, do Capítulo XIII, intitulado Da Limpeza dos Terrenos: “Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão, ser murados ou cercados, de acordo com as normas do Código de Urbanismo e mantidos limpos, captados e isentos de quaisquer materiais nocivos a saúde da vizinhança e de coletividade”. O texto acrescenta que “a limpeza de terrenos devera ser realizada pelo menos 2(duas) vezes por ano”.
Ou seja, cabe ao proprietário do terreno, murá-lo e preservá-lo limpo e capinado. A limpeza e a manutenção do imóvel não é responsabilidade do poder público. Dado o recado, cabe ao cidadão se conscientizar. Tanto para evitar o descarte inadequado quanto para manter seu imóvel dentro das condições regulamentadas pela lei.
Os terrenos em situação irregular de manutenção se configuram como um dos principais problemas da limpeza urbana, uma vez que se tornam alvos constantes do descarte inadequado. Juntos a esquinas e calçadas, os terrenos também abrangem os chamados pontos crônicos de lixo. A Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) estima haver cerca de dois mil deles por toda a capital.
Para poder minimizar os problemas causados nesses locais, a Slum distribui seis caçambas coletoras que, diariamente, percorrem rotas diversas para recolher o entulho deixado pela população. Mais uma logística de custo elevado para os cofres públicos que poderia ser evitada caso o cidadão tivesse mais consciência ambiental e cuidado com a própria cidade.
Fiscalização
Outra forma de coibir a prática acontece por meio das ações de fiscalização. Além da vigilância aos flagrantes no descarte de resíduos e das notificações aplicadas mediante as situações irregulares relativas ao lixo os agentes notificam os proprietários dos terrenos particulares que não se encontram de acordo com as normas estabelecidas no Código de Limpeza Urbana.
A partir da notificação, os proprietários têm o prazo entre cinco e 30 dias para regularizar a situação da área. Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo estipulado, a Slum pode promover a execução dos serviços a seu critério e cobrar os preços públicos respectivos, conforme consta no Código de Limpeza Urbana.
Outra medida cabível são as multas que podem ser aplicadas pela SMCCU e Secretaria Municipal de Proteção ao Meio-Ambiente (Sempma) a partir da notificação da Slum.