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Meio Ambiente

Terceira divulgação trimestral das espécies exóticas e nativas e suas possibilidades de uso

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo (Mata Atlântica ou Caatinga) e estágio de desenvolvimento. Para realização do corte, é obrigatória prévia autorização do órgão estadual competente, sendo necessário dar entrada em processo específico.

A Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) é o tipo de licença ambiental obrigatória para os casos onde há necessidade de suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, para construção de empreendimentos, para exploração florestal, vinculadas ou não a um licenciamento ambiental, como também para supressão de árvores nativas isoladas.

As espécies nativas são aquelas que estão em seus locais de origem, tendo sua preservação e conservação resguardada pela Lei 12.651/2012. Algumas espécies apresentam grande valor para a exploração econômica como o Pau-Brasil, Angico, Sucupira, Cedro, Sabiá, entre outras.

Já as espécies exóticas são aquelas que foram introduzidas ou invadiram locais diferentes de sua origem, mas apresentam grande adaptação e resistência, como a Mangueira, Jaqueira, Eucalipto, entre outras. No caso do corte de espécies exóticas, não é obrigatório a emissão de autorização.