O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aprovou decisão simples relatada pelo conselheiro Cícero Amélio, sobre representação interposta pela Casa da Moeda do Brasil contra a realização de certame licitatório, na modalidade Concorrência (Edital 001/2009), do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), objeto de concessão de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars, em 30 de setembro deste ano.
A decisão aprovada recomendou algumas normas a serem seguidas quando da reapresentação do edital 001/2009, tais como: 1) remessa prévia ao TCE/AL das minutas do edital e do contrato de acordo com a legislação vigente; 2) alteração do preâmbulo do edital, substituindo a expressão “menor preço” por “técnica e preço”; 3) ainda no preâmbulo do edital fazer constar nas normais legais a Lei Federal nº 8.666/93 e adequar a modalidade de execução (regime de empreitada por menor preço unitário); 4) por fim, reanalisar todos os atos integrantes do procedimento administrativo licitatório concernente às fases interna e externa