×

Sergipe

Suspensas as eleições de Riachão do Dantas

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, suspendeu, em caráter de liminar, na tarde de ontem (08), as eleições do município do Riachão do Dantas, através do mandado de segurança impetrado pelo Partido Democrata Trabalhista – PDT, pelo advogado Rodrigo da Silva Pedreira.

As eleições estavam previstas para o dia 18 de julho próximo.

Em suas razões, o PDT alega que a Resolução nº 46/2010, que regulamenta as eleições de Riachão do Dantas, definiu em seu artigo 4º, que o cadastro de eleitores para as eleições suplementares de Riachão do Dantas, seria aquele formado até o dia 5 de maio de 2010 e que essa norma violaria o art. 91 da Lei 9.504/97, que prevê o prazo de 150 dias anteriores ao pleito para fixar o cadastro de eleitores.

Em sua decisão o ministro Marcelo Ribeiro observou que não desconhece a jurisprudência pacífica do TSE segundo a qual compete aos Tribunais Regionais Eleitorais o processamento e o julgamento de mandados de segurança contra atos de seus membros ou de conteúdo administrativo. Todavia, frisou, que o TSE admite analisar mandado de segurança contra Resolução de Tribunal Regional Eleitoral que regula a realização de eleições suplementares, motivo pela qual, em um exame superficial, próprio das medidas liminares, concedia a liminar pleiteada para suspender os efeitos da Resolução 46/2010/TRE-SE até o julgamento final do mandado de segurança ou até que nova resolução, assegurando o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e que estejam aptos a votar, seja expedida.