O termo ‘acusado’ está diretamente ligado à existência de uma denúncia do Ministério Público
Crimes de grande repercussão, com o feminicídio da enfermeira Ana Beatriz, registrado em 12 de dezembro, em Penedo costumam gerar forte comoção e revolta na sociedade. Nas redes sociais, é comum que internautas questionem a forma como pessoas envolvidas em investigações criminais são tratadas, especialmente em relação ao uso dos termos “suspeito” e “acusado”. Apesar de muitas vezes utilizados como sinônimos no dia a dia, eles possuem significados diferentes e devem ser aplicados em contextos específicos.
Para esclarecer essas definições, o portal aquiacontece.com.br, o maior e mais acessado do interior de Alagoas, reproduz entrevista concedida pelo advogado criminalista Eduardo Luna ao portalcorreio.com.br.
De acordo com Eduardo Luna, os termos “suspeito” e “acusado” surgem em momentos distintos da apuração criminal. Durante a investigação, a polícia pode apontar ou não suspeitos, registrando todo o trabalho em um documento chamado inquérito policial.
Após a conclusão do inquérito, o material é encaminhado ao Ministério Público. O promotor de Justiça analisa as provas reunidas e decide se oferece ou não denúncia. Somente a partir da apresentação dessa denúncia é que o suspeito passa a ser tratado juridicamente como acusado.
“O termo ‘acusado’ está diretamente ligado à existência de uma denúncia do Ministério Público. Não é correto afirmar que existe acusado enquanto ainda ocorre a investigação”, explicou o advogado ao Portal Correio.
Indiciado, denunciado e réu: entenda cada fase
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também esclarece os principais termos jurídicos usados pela imprensa, que correspondem às etapas do processo penal previstas no Código de Processo Penal brasileiro.
Segundo o CNJ, uma pessoa investigada passa à condição de indiciada quando o inquérito policial aponta indícios de que ela tenha cometido um crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em provas como depoimentos, laudos periciais e outros elementos de investigação.
Concluído o inquérito, o Ministério Público analisa se há provas suficientes. Caso entenda que existem elementos para a acusação, o promotor oferece a denúncia à Justiça. A partir daí, o indiciado passa a ser chamado de denunciado.
Quando o Judiciário aceita essa denúncia, o denunciado se torna réu e passa a responder oficialmente a um processo judicial. Nessa fase, são garantidos todos os direitos constitucionais, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ao final do processo, o réu pode ser absolvido ou condenado. Em caso de condenação, a pena pode ser privativa de liberdade, como a prisão, ou restritiva de direitos, a exemplo de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.
A correta utilização desses termos é fundamental para garantir informação precisa, respeito às garantias legais e evitar julgamentos precipitados antes da decisão da Justiça.
