Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a justiça do Trabalho determinou que o supermercado Extra faça algumas adequações referentes ao controle de jornada dos empregados. Durante pericia feita no relógio de ponto, foi verificado que o equipamento estava quebrado e não houve nenhum tipo de anotação de horário por parte dos trabalhadores.
De acordo com o MPT, a ação visou resguardar os direitos trabalhistas relacionados à jornada, intervalo intrajornada e horas extras, garantindo assim o controle efetivo da jornada dos trabalhadores que prestam serviço ao supermercado.
O juiz da 1ª vara do Trabalho, Gustavo Tenório, determinou que nos casos de quebra do relógio eletrônico, o controle de horário dos empregados do supermercado deverá ser feito manualmente ou de qualquer outra forma segura. Em caso de prorrogação da jornada, deverá ser observado o limite de duas horas diárias. Também deverá ser concedido intervalo mínimo de uma hora aos empregados cuja jornada exceda seis horas, conforme previsto no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença ainda determinou que a empresa não poderá impedir o trabalhador de anotar corretamente sua jornada, bem como não poderá praticar quaisquer atos que impliquem adulteração do controle manual. Os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados, deverão ser registrados de forma mecânica, manual ou eletrônica, ficando ao encargo de cada trabalhador, se for manual.
Em caso de descumprimento, o supermercado Extra pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).