Considerando que toda a orla marítima brasileira pertence à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e as prefeituras são permissionárias desse espaço público, a ocupação de qualquer ponto na orla só pode ser feita após licitação. Assim, só os participantes vencedores do processo licitatório podem ocupar os mixes da orla.
Em Maceió, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) é o órgão responsável pelo processo de ocupação e desocupação da orla e, sob recomendação da SPU, zela por todo o espaço de praias da capital alagoana.
Para melhorar o ordenamento e proporcionar um melhor convívio para a população, a SMCCU determinou, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas (DFP), normas e condutas de funcionamento dos mixes localizados na orla marítima de Maceió, atendendo à Lei nº 5.399/2004 e ao decreto nº 6.999/ 2006.
Entre as normas apontadas pela superintendência consta que será de responsabilidade dos permissionários dos mixes a manutenção e limpeza permanentes dos mesmos e em torno deles; como também manter as áreas livres para acesso aos transeuntes. Havendo dúvida por parte dos permissionários, estes podem ir pessoalmente ao DFP, onde receberão outras informações.
Aos turistas em nossa capital e ao público em geral, a SMCCU disponibiliza o disk denúncia 3315-4747. Mais informações também podem ser obtidas na sede do órgão, na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297 (Antigo prédio da Atáctica), no Farol.