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Esporte

STJD: volante Olívio do CRB é suspenso de forma preventiva por 30 dias

Volante Olívio foi suspenso preventivamente

O volante Olívio, do CRB, foi suspenso preventivamente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente. A decisão ocorrida na noite desta quinta-feira, 28, afasta o atleta por 30 dias de jogos oficiais. O motivo seria por doping positivo na partida contra o Vasco da Gama ocorrida no dia 11 de maio, no Estádio Rei Pelé, pela Copa do Brasil. Em nota, a direção do CRB disse que não medirá esforços para provar a inocência do volante Olívio.

No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância 'IRMS' (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA). Se confirmada a infração, o jogador pode ser punido com suspensão de até quatro anos. O presidente determinou a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de cinco dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.

Resposta do CRB:

A diretoria do Clube de Regatas Brasil recebeu com surpresa a notícia de que o volante Olívio foi suspenso, preventivamente, por doping pelo STJD por um período de trinta dias.

Desde que chegou ao clube, no ano de 2014, o atleta vem sendo uma referência de conduta e profissionalismo. O CRB não medirá esforços para dar todo apoio jurídico ao jogador e reitera acreditar integralmente em sua inocência.

Confira abaixo parte da notificação:

Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Olívio Aparecido Costa , do Clube de Regatas Brasil.

Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.

Atenciosamente