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STJ confirma legalidade do casamento de homossexuais

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (25), por maioria de 4 votos a 1, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. O julgamento no STJ começou na semana passada com maioria de 4 votos pela liberação da união homoafetiva, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, último a votar.

A divergência no julgamento desta terça-feira, no entanto, não foi de Buzzi, mas do ministro Raul Araújo, que mudou de posição e entendeu que o STJ não era competente para analisar o caso. Na sessão da semana passada, ele já havia sinalizado que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar uma questão como essa, porque trata de tema constitucional. Porém, no final, acabou se manifestando favoravelmente ao casamento homoafetivo, confundindo até mesmo o advogado responsável pelo caso.

Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso. “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”.