O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do mérito do mandado de segurança que vai decidir sobre a legalidade da greve dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já dura três meses. A decisão foi tomada no final da tarde desta quarta-feira (8), a pedido do relator do processo, ministro Humberto Martins, por falta de tempo para discussão do mandado de segurança, na 1ª Seção do STJ. Ele marcou o novo julgamento para o próximo dia 22.
No mérito do mandado de segurança, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) defende a legalidade da greve da categoria. Mas, em outra petição, que será apreciada na mesma sessão, o INSS pede a abusividade do movimento, iniciado no dia 22 de junho. Por haver conexão entre os pedidos, eles serão apreciados em conjunto.
Os médicos peritos do INSS alegam “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria médico-pericial”, segundo a ANMP.
Três dias depois de deflagrada a greve, o ministro Humberto Martins declarou legal a greve e determinou que 50% dos peritos médicos mantivessem o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, em razão de se tratar de atividade pública essencial. Se a decisão não for cumprida, a associação terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Tanto a ANPM quanto o INSS alegam que houve rompimento de acordo formulado entre as partes sobre os valores pagos à categoria e a jornada de trabalho. Segundo o INSS, o problema é que uma emenda parlamentar, vetada pelo presidente da República, permitia aos servidores trabalhar 30 horas por semana, mas receber vencimentos previstos para a carga horária de 40 horas semanais.
Segundo o relator, não cabe ao Poder Judiciário rever poder de veto presidencial, nem analisar mérito político de decisão ou conteúdo do acordo entre as partes. “Compete ao Judiciário tão somente verificar se a paralisação das atividades é abusiva ou não, de acordo com os requisitos legais”.
Humberto Martins entendeu que houve convocação de assembleia com o intuito de paralisar as atividades por tempo indeterminado e que as autoridades competentes foram notificadas da paralisação com 72 horas de antecedência, como determina a lei. Por isso, considerou que a greve não é abusiva. Em relação ao INSS, o pedido também foi parcialmente concedido, para impor limites ao exercício do direito constitucional de greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados.
Durante as férias forenses, em julho, o ministro Hamilton Carvalhido, quando exercia a presidência do STJ, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cortar o ponto e descontar os dias parados dos grevistas.