O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (24) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Suzane von Richthofen. Os advogados da jovem condenada a 38 anos de reclusão por participação na morte dos pais, em 2002, solicitavam a progressão de sua pena para um regime semiaberto ou a sua transferência da penitenciária de Tremembé (SP), onde cumpre regime fechado, para um centro de ressocialização.
Na decisão, o ministro aplicou os efeitos da Súmula 691, segunda a qual o STF não pode julgar um pedido de habeas corpus que ainda não tenha recebido decisão de mérito em instâncias inferiores. Um pedido de progressão de pena semelhante tramita atualmente em segunda instância judicial.
Os advogados de Suzane ingressaram no ano passado com dois pedidos de progressão de pena no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois em caráter liminar. Ambos foram negados, mas as questões ainda aguardam análise de mérito. Em outubro do ano passado, a juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 quilômetros de São Paulo), negou pedido semelhante.
A jovem atendia os requisitos legais para progressão da pena: havia cumprido um sexto da pena e tinha um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor da penitenciária de Tremembé (SP). A juíza, contudo, impediu Suzane de cumprir a pena fora da cela após analisar exames criminológicos realizados pelo promotor Paulo José de Palma, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. De acordo com Sueli, a jovem tem um comportamento “dissimulador” e “manipulador”, “não reunindo condições para voltar à liberdade”.