Em decisão proferida nesta segunda-feira (9/5), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, manteve a realização da eleição indireta para governador e vice-governador pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Em sua manifestação, o ministro entendeu que a eleição deve ser realizada com chapa composta por candidatos a governador e vice e com a reabertura imediata do prazo para inscrições.
De acordo com a legislação, o novo edital deve estabelecer o prazo de 96 horas entre a sua publicação e a realização da eleição. Ainda estabelece a norma, que entre o encerramento do prazo de inscrição das chapas e a realização da eleição, devem transcorrer, no mínimo, 72 horas. Ou seja: dentro do prazo de 96 horas, deve haver o prazo de 24 horas para inscrições.
A decisão do relator manteve o voto aberto pelos deputados estaduais, bem como entendeu não ser necessária a realização de convenção partidária nem registro de candidatura pelo partido. Esses pontos – eleição em voto secreto e exigência de convenção partidária – haviam sido defendidos pelo Partido Progressista (PP), autor da ação no STF.
O relator ainda acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) em manifestação apresentada nos autos do processo, segundo a qual tanto a Lei Estadual 8576/2022 quanto o edital que havia sido publicado pela Assembleia, já traziam as exigências constitucionais e legais para a elegibilidade dos candidatos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão submetida à Corte na ADPF, em sede de liminar, reveste-se de urgência que justifica sua imediata apreciação, de modo a nortear com segurança e celeridade os parâmetros de realização do pleito estadual.
A PGE vai orientar o Estado a dar cumprimento à decisão, para viabilizar a realização das eleições dentro dos prazos legalmente estabelecidos, dando sequência ao processo de sucessão previsto no artigo 104 da Constituição Estadual.