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STF julga nesta quarta-feira, 23, a Lei da Ficha Limpa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na sessão plenária desta quarta-feira (23) um processo que contesta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas últimas eleições. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa.

No RE, a defesa do político alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.

Relator diz que Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições 2010

Com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 633703), em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições de 2010, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão para intervalo.

Em seu voto, o relator manteve seu entendimento contrário à aplicação da norma para as eleições de 2010. Para ele, as alterações promovidas pela LC 135/2010 repercutiram no processo eleitoral do ano passado.

Após o intervalo, o julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

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