O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta, 17, derrubar a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não seria capaz de mudar o resultado do julgamento. Por conta disso, segundo o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, a entidade não vai recorrer.
O ministro Marco Aurélio Melo foi o único a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, afirmando que uma formação básica é necessária para o exercício da profissão. O relator da matéria, Gilmar Mendes, e os ministros Carmén Lucia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram pela extinção do diploma. Gilmar Mendes afirmou que o melhor caminho para os veículos de comunicação é a autorregulamentação. Para o presidente do STF, “o jornalismo é diferenciado pelo seu pleno exercício da liberdade de expressão e os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão”.
Desde novembro de 2006, uma liminar já garantia o direito de exercício da profissão aos que trabalhavam como jornalistas sem ter o registro no Ministério do Trabalho ou curso superior na área.