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Cultura

STF decide pela constitucionalidade da Lei da TV Paga

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na manhã desta quarta-feira, 8 de novembro, o julgamento conjunto das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da Lei 12.485/2011, conhecida como a Lei da TV Paga, o marco regulatório das TVs por assinatura no Brasil. Por maioria, os ministros decidiram pela constitucionalidade da norma, com exceção de apenas um artigo. “Com a decisão do Supremo, os mecanismos de incentivo à produção e veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, responsáveis em grande medida pelo aquecimento do setor nos últimos anos, estão salvaguardados”, comemora a diretora-presidente em exercício, Debora Ivanov.

As ações julgadas hoje (ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923) foram impetradas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU) e começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, mas o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado nesta quarta-feira.

A decisão favorável é resultado da participação ativa de todo o setor, especialmente por ocasião das audiências públicas, da Advocacia-Geral da União (AGU), na pessoa da Ministra Grace Mendonça, da mobilização da ANCINE e da Procuradoria Federal na Agência, comandada até outubro por Alex Braga Muniz, recentemente nomeado diretor da ANCINE. “Esse julgamento é uma vez mais o resultado da capacidade de coordenação e colaboração do setor audiovisual e da ANCINE no sentido do pleno desenvolvimento de tão relevante atividade. Estivemos sempre confiantes no resultado positivo, tanto pela qualidade da atuação da AGU no STF quanto pelos avanços e números conquistados pelo setor desde o advento da Lei n°. 12.4585/2011. A conclusão do julgamento consagra os altos índices de crescimento setorial e consolida a política pública de incentivo ao audiovisual brasileiro”, afirmou o diretor Alex, que atuou de forma coordenada e colaborativa com a AGU.

O STF julgou inconstitucional somente o art. 25 da Lei, que estabelecia uma reserva de mercado para as agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda no segmento de TV Paga.