Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu cautelar para suspender a implementação de ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, em decorrência de execução provisória da pena, até que os ministros concluam o julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. A liminar foi solicitada pela defesa em razão da suspensão do julgamento.
Nesta quinta-feira (22), os ministros julgaram questão preliminar referente à tramitação do habeas e, por maioria, admitiram o curso da impetração no STF. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, ao entender que o habeas corpus no caso é substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Acompanharam esse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
A corrente majoritária seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu cabível a impetração. Seguiram seu entendimento a ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.