O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2210, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução 2/2000 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). Essa resolução disciplinava o concurso público de ingresso na carreira da magistratura estadual e, de acordo com a OAB, seria inconstitucional por não prever a participação da instituição nas fases do concurso.
O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, destacou que em setembro de 2000 o STF deferiu liminar para suspender os artigos 10 e 12, parágrafo único, além dos artigos 13, III, e 29 da resolução do TJ-AL.
A razão pela qual o ministro decidiu extinguir a ADI é o fato de que a resolução já sofreu alterações substanciais e que passaram a regularizar a participação da OAB na promoção do concurso público.
O ministro destacou que “a jurisprudência do STF é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada”.
O relator lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, publicou a Resolução 75, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Com isso, o ministro considerou que não se pode dar continuidade ao julgamento, uma vez que as disposições impugnadas já se encontram revogadas e que a matéria também já se encontra disciplinada por uma nova resolução de âmbito nacional.