A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) deu início ao recadastramento e vistorias dos veículos que fazem transporte escolar. O procedimento tem como objetivo garantir a segurança e o comprometimento de quem trabalha com as crianças e adolescentes.
O transporte escolar é regulamentado pelo Decreto 5.669/97 de 19 de junho de 1997. Em 2007 foi definido e divulgado no Diário Oficial, pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2007, que no período de 08 a 15 de janeiro será realizado o recadastramento com a renovação das vistorias dos transportes escolares. Esta data é fixa e ainda está em vigor.
Devido ao público alvo que atinge, os veículos são vistoriados duas vezes ao ano, durante o período das férias escolares. Também há a fiscalização nas ruas e, mesmo dentro do prazo da vistoria, se for detectada alguma falha ou irregularidade, a SMTT exige que o problema seja sanado.
Aqueles que fazem o transporte escolar devem ficar atentos às datas e à documentação necessária:
De Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
Atestado médico de sanidade física e mental;
Quitações militar e eleitoral;
Carteira nacional de habilitação (categoria profissional – D) atualizada;
Inscrições do INSS, como autônomo ou contrato de trabalho;
Comprovantes de residência;
Duas fotos 3×4;
Certidões negativas (Federal e Estadual);
Certidões negativas municipais (ISS).
Do Veículo:
CRLV atualizado
Dos motoristas auxiliares:
Atestado médico de sanidade física e mental;
Certidão negativa (Federal e Estadual);
Comprovantes de residência;
Carteira nacional de habilitação atualizada;
Duas fotos 3×4.
De acordo com o Diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Luiz Dué , na vistoria, além de toda a documentação exigida, também são analisadas as condições do veículo, como pneus, extintor, parte elétrica, abertura dos vidros laterais, tacógrafo, cintos de segurança, adesivação do veículo – nº da permissão e logomarca da SMTT).