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Maceió

SMTT informa prazos para recadastramento do Cartão Eletrônico

Com o objetivo de realizar o cadastro e o recadastro para a aquisição do Cartão Eletrônico de Transporte Escolar (Cete), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que as instituições de ensino de níveis fundamental, médio e superior que estiverem credenciadas devem enviar para a Transpal os dados dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2009. O prazo para o envio das informações termina no dia 28 de fevereiro de 2010.

A responsável pelo Setor de Cadastro/Recadastro da SMTT, Zesilda Acioly explica que é importante as instituições de ensino cumprirem o prazo da entrega dos dados. “Isso vai facilitar o trabalho dos órgãos competentes, que poderão atender com eficiência a demanda dos usuários”, afirma.

Já no ato de cadastro e recadastro, diretamente na Transpal, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento (quando menor) ou carteira de identidade (original e cópia) do estudante e carteira de identidade (original e cópia) dos responsáveis; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante (original e cópia) e dos responsáveis (quando menor); uma foto 3×4 colorida atual; comprovante de residência completo e atual (com CEP), do mês e ano em vigor (original e cópia); ficha de cadastro/recadastro; e recibo da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado no ano de 2010, devidamente carimbada e assinada.

As fichas e as cópias dos documentos ficarão em poder da Transpal.

O valor do recadastramento Cete para 2010 será de R$ 4, e o valor para cadastro do cartão será de R$ 11.O pagamento da ficha cadastro/recadastro-recibo deverá ser efetivado no momento do cadastro/recadastro nos pontos de vendas da Transpal ou, para maior comodidade, em rede bancária autorizada ou nas instituições de ensino conveniadas. A falta de qualquer documento ou comprovante provocará a devolução à instituição conveniada, com o devido protocolo de devolução.

Os estudantes que não efetuarem o pagamento do cadastro/recadastro no prazo estipulado terão o seu Cete bloqueado. Para desbloqueá-lo, o estudante terá que pagar a taxa de cadastro/recadastro, acrescida de uma multa de R$ 5 para cada mês de atraso.

O estudante não recadastrado em 2010 só poderá efetuar compra de crédito estudantil até o dia 10 de março de 2010. A partir desta data, só o estudante que estiver devidamente recadastrado poderá adquirir o crédito estudantil. Não serão ressarcidos créditos estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes, desistentes no ano de 2009 e 2010.