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Maceió

SMTT edita normas de gratuidade no transporte de pessoas com deficiência

A Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), publicou no Diário Oficial do Município (DOM), a portaria 208 – de 04 de maio de 2012 – que criou regras de concessão e utilização do direito de gratuidade e descontos concedidos às pessoas com deficiência, disciplinando a isenção do pagamento de tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano em Maceió.

As novas regras, que entraram em vigor a partir da publicação, beneficiam as pessoas portadoras de deficiência física, mental, sensorial ou doença crônica grave (cuja gravidade comprometa a capacidade para a vida independente e para o trabalho). A lista detalhada que especifica o tipo de deficiência e patologia para a obtenção da isenção tarifária, encontra-se no DOM.

O cadastramento dos usuários do serviço deverá ser realizado no posto de atendimento indicado pela SMTT. Eles deverão se cadastrar para obter o Cartão Eletrônico de Passageiro Especial – CEPE e se recadastrar para a manutenção do direito a isenção tarifária. As pessoas que irão utilizar os serviços devem, também, comprovar que se enquadram no perfil necessário para a obtenção do mesmo.

O direito de gratuidade se estende a um acompanhante por beneficiário, quando for necessário, devendo ser comprovado através de laudo médico, expedido por profissional de instituição pública municipal, estadual ou federal ou rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

O uso indevido do CEPE pode acarretar na suspensão da gratuidade por um prazo mínimo de seis meses e no cancelamento da gratuidade.