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Maceió

SMS mobiliza maternidades para adoção da Lei do Acompanhante

O Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió continua a sensibilizar as unidades hospitalares públicas e privadas – conveniadas ao SUS – para assegurar às gestantes de Maceió o direito de serem acompanhadas na sala de parto e durante o período de pós-parto por uma pessoa de sua confiança. O direito, garantido desde abril de 2005 pela Lei nº 11.108, conhecida como a Lei do Acompanhante, só é cumprido integralmente no município pela Casa Maternal Denilma Bulhões.

“Já há estudos comprovando que a presença do acompanhante nesses momentos traz segurança e tranquilidade às gestantes e proporciona maior qualidade ao atendimento realizado, sendo, por isso, utilizada como estratégia de redução tanto da mortalidade materna quanto neonatal precoce”, afirma Lusitânia Barros, coordenadora do programa.

Resultantes das ações do Ministério da Saúde com o objetivo de humanizar os partos no País e melhorar a qualidade do atendimento às gestantes usuárias do SUS, a Lei do Acompanhante – de autoria da deputada federal Ideli Salvatti – contribui ainda, segundo dados do próprio Ministério, com a redução do tempo do trabalho de parto e do número de partos cirúrgicos (cesáreas), além de diminuir a possibilidade da paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de 15% de todas as mães do mundo.

Em Maceió, a coordenação do programa vem tentando sensibilizar as unidades hospitalares que fazem este tipo de atendimento para o cumprimento da lei, com a adaptação de seus espaços e preparação da equipe. Já começam a avançar nesse sentido as maternidades do Hospital Santo Antônio e Nossa Senhora da Guia, esta última proporcionando esse atendimento apenas às gestantes de partos cirúrgicos.

“Nossa meta é possibilitar este atendimento mais humanizado em toda a rede credenciada pelo SUS, oferecendo o conforto e tranquilidade necessários às mães e bebês de Maceió”, frisou a coordenadora.