A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano de Maceió (SMCCU) faz um alerta aos promotores de eventos de Maceió quanto ao prazo para requerer a autorização de festejos e eventos em áreas públicas ou privadas. O pedido deverá ser encaminhado por meio de ofício à SMCCU com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No ofício devem constar informações sobre o evento, como data, hora, local, número de participantes e outros detalhes que descrevam a ação, além de toda documentação necessária, como o comprovante de quitação da TLFLIF e ISS, a certidão da Vara da Infância e da Juventude, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia (Crea/AL), a anuência dos vizinhos – caso não esteja num Corredor de Atividade Múltipla (CAM) – e o contrato de locação.
Além disso, são exigidas as originais e as cópias de RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável pelo evento e autorizações condicionadas do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
A SMCCU fará uma avaliação técnica de todos os documentos entregues a fim de avaliar se o projeto do evento obedece às normas de segurança exigidas no Código de Posturas de Maceió. Dessa forma, a superintendência mantém seu compromisso de manter a ordem e o bem-estar dos maceioenses.
Vale lembrar que essas determinações não são obrigatórias para as pequenas reuniões, sem entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais e beneficentes em suas respectivas sedes, bem como as realizadas em residências.
