A obstrução de espaço de passeio público foi alvo de uma ação da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU). O órgão destaca que o fechamento de loteamentos sem autorização da Prefeitura de Maceió é caracterizado uso indevido da via pública e fere o Código de Postura do Município.
O fechamento de loteamentos, através de permissão de uso de áreas públicas, está previsto no Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei Municipal 5.593, de 08 de fevereiro de 2007). Mas sua autorização, através de Decreto da Prefeitura de Maceió, depende de vários critérios, entre eles só será admitido em loteamento cujo trânsito de veículos e pedestres se encerre no polígono loteado.
Na última semana, a SMCCU notificou o responsável por uma obra de fechamento de loteamento no bairro de Serraria. O documento dava prazo de 48 horas para que o responsável desobstruísse a área de passeio público, uma vez que não havia permissão para uso de área pública. Como a notificação não foi cumprida, técnicos da SMCCU demoliram a construção.
“Estes fechamentos de loteamentos através de permissão de área pública, não pode tirar o direito de ir e vir, nem restringir o acesso às áreas ou equipamentos públicos. Esse tipo de fechamento só pode ser feito após autorização da Prefeitura de Maceió. Caso esteja em desconformidade com a legislação, o proprietário da obra será notificado, podendo até ser feita desobstrução do passeio público através de demolição”, destacou o superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), Reinaldo Braga.
A solicitação para fechamento de loteamento deve ser feita na sede SMCCU pela associação dos moradores que envolvam o perímetro a ser fechado. O pedido será analisado conjuntamente com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), e ainda por outros órgãos da administração municipal caso necessite.
O superintendente lembra ainda que, após a permissão de uso de área pública, a entidade permissionária passa a ter responsabilidades com a limpeza, manutenção e conservação das vias de circulação do perímetro fechado, entre outras obrigações previstas no Código de Urbanismo e Edificações.
“A permissão de uso de áreas públicas tem prazo de vigência e condições para sua renovação. E pode também ser extinta pela Prefeitura de Maceió, em caso de descumprimento da legislação”, completou o superintendente.
Em caso de dúvida, a população pode procurar a SMCCU, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297, no Farol. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.