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Maceió

SMCCU orienta promotores de eventos sobre procedimentos de autorização

A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbanode Maceió (SMCCU) esclarece que, para a realização de qualquer tipo de evento em área pública ou privada, é necessário que os promotores entrem com o pedido de autorização no órgão com 30 dias de antecedência.

Devem ser apresentados ao órgão o comprovante de quitação da TLFLIF e ISS, a certidão da Vara da Infância e da Juventude, a anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/AL), a anuência dos vizinhos – caso não esteja num Corredor de Atividade Múltipla (CAM) , o contrato de locação e autorização do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

A secretaria informa ainda, que é preciso informar no requerimento, a quantidade de público do evento, pois acima de cinco pessoas, é obrigatória a presença de uma UTI Móvel no local, bem como, duas cadeiras de rodas para os impossibilitados de locomoção.

As exigências estão de acordo com o artigo 155, da lei 3.538, do Código de Posturas de Maceió, e com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 111, firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), em julho deste ano. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone 3315-4784 ou pelo e-mail com_smccu@maceio.al.gov.br.