A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) baixou uma portaria com normas e condutas para o trabalho de ambulantes no calçadão do comércio e no Centro de Maceió.
O documento foi publicado na edição do dia 19 de março do Diário Oficial do Município.
Pelas regras, fica proibida a permanência dos prestadores de serviço não cadastrados pela Prefeitura na região revitalizada do calçadão do Comércio. Também fica proibido ao ambulante vender, alugar, ceder, transferir ou emprestar o local de trabalho ou crachá a outra pessoa, “mesmo que seja da própria família”.
A montagem dos equipamentos também deve ser feita até as 9 horas, enquanto a desmontagem até as 18h30. Não será permitida a instalação de banquetas, tripés, estantes, prateleiras e caixas vazias que sirvam de suporte para colocar mercadorias.
No caso da venda de água mineral e refrigerante, só será permitida a sua comercialização em movimento, usando caixas térmicas com capacidade de 20 litros.
Segundo a portaria, não será permitida também a venda de qualquer produto em locais como bancos de praça, postes e cercas. Som ao vivo ou qualquer outro recurso sonoro também estão proibidos.
COMPORTAMENTO – Mas as regras não dizem respeito apenas às vendas em si. Tratam também do comportamento dos vendedores, que não poderão usar bebidas alcoólicas durante o período de trabalho. Também não podem usar roupas com propagandas de bebidas, cigarros e políticos.
