Com uma atuação vigilante e estratégica, a Diretoria de Fiscalização da Superintendência Municipal de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) comemora os resultados obtidos nas operações rotineiras e especiais promovidas entre janeiro e março de 2013. O primeiro dado comprova a eficácia das ações executadas pela entidade em sua nova gestão: 80% das empresas notificadas por descarte irregular de lixo ou por não apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGR) – obrigatório para quem gera mais de 100 litros de lixo por dia – procuraram a Slum para regularizar a situação após o auto de infração.
Abatedouros, panificações, bares, restaurantes, oficinas mecânicas e até colégios foram notificados pelos fiscais. “Estamos procurando identificar quem possui PGR e como ocorre a disposição desses resíduos nestes estabelecimentos”, explica Gustavo Novaes, superintendente da Slum. Com o PGR, o comerciante comprova que contratou uma empresa licenciada para realizar a coleta e destinação dos resíduos gerados. Avícolas e açougues têm sido objeto maior de atuação da Slum, com foco principal nas regiões do Benedito Bentes, do Clima Bom e do Tabuleiro.
A atuação dos agentes de fiscalização foi destacada pelo superintendente. “Hoje contamos com pessoas bem envolvidas, dedicadas ao trabalho. É uma área que se destaca na administração da Slum, isso muito tem contribuído para o município, uma vez que ela ameniza o trabalho de limpeza, reduz os custos operacionais e disciplina a questão como um todo”, aponta. “Eu trabalho no segmento da limpeza urbana há cerca de 20 anos. Nunca vi um resultado assim. É inédito. As próprias secretarias estão comentando sobre a força com a qual estamos hoje”, reforça Carlos Tavares, coordenador de fiscalização da Slum.
A Slum atua com as equipes de fiscalização em três turnos, das 07h a 00h, de segunda a sexta, e em horários alternados durantes os fins de semana. Nos três primeiros meses de 2013, a superintendência contabilizou um total de 162 notificações. Além das infrações cometidas por estabelecimentos comerciais, o relatório da Diretoria de Fiscalização da Slum apresenta flagrantes em situações que envolvem do cidadão comum a empresas da construção civil. O caso mais frequente é a disposição de resíduos da construção civil em vias públicas. “Temos que tentar identificar a origem dos materiais e os geradores para que eles regularizem esse descarte”, comenta Gustavo Novaes.
Outra operação promovida pela Diretoria de Fiscalização da Slum nos primeiros meses de 2013 foi a notificação de terrenos baldios. Dos cerca de 100 terrenos mapeados – mas nem todos ainda visitados – 35 dos que receberam notificação já se encontram atualmente murados e limpos.
Centrais de recolhimento de resíduos
O descarte irregular de lixo doméstico e comercial e dos resíduos da construção civil se tornaram os principais problemas relacionados à limpeza urbana na capital alagoana. Com a coleta domiciliar regularizada em todos os bairros da capital, o desafio agora é mostrar e educar a população os procedimentos corretos para evitar a freqüência de uma cena tão triste quanto corriqueira: os garis fazem a coleta e realizam a limpeza, deixam ruas e espaços públicos asseados e higienizados e, no dia seguinte, chega o cidadão com o carro de mão, o carroceiro não licenciado e o transporte contratado irregularmente para despejar o lixo, os restos da construção e as sobras do negócio.
Em virtude desse desordenamento com relação ao descarte de lixo, a Slum pretende criar, em médio prazo, opções para a população poder realizar o descarte de maneira correta. “Não adianta apenas punir quem está cometendo irregularidades, o município tem, em parte, a obrigação de garantir locais adequados para que a população possa estar destinando o lixo”, ressalta Gusvato Novaes.
A ideia é a criação de pequenas centrais de recolhimento de resíduos sólidos, que receberão também entulho e material reciclável. “Hoje estamos fazendo um trabalho de mapeamento das áreas e com isso esperamos haver uma diminuição do descarte irregular”, adianta o superintendente. Em paralelo haverá um cadastramento dos carroceiros e incentivos para eles destinarem os resíduos para as centrais.
Código de Limpeza Urbana
O descarte irregular de resíduos é coisa séria. Deixa a cidade suja, agride o meio-ambiente, vira foco de doenças e endemias, causa acidentes e prejuízos a toda a sociedade. Por tudo isso, ele está na lei. Em 14 de abril de 1994, a Lei Municipal nº 4.301 instituiu o Código Municipal de Limpeza Urbana de Maceió, que ganhou legislação complementar em 23 de novembro de 2007, com a Lei Municipal nº 5.648.
Além de apresentar as normas ordenadoras e disciplinares pertinentes à limpeza urbana, o Código traz no Artigo 8º, três incisos que classificam os tipos de lixo – domiciliar, público e sólidos especiais. No caso dos dois primeiros, cabe a instituição pública promover a coleta e destinação final – desde que ele não ultrapasse o volume de 100 litros por dia e nem esteja em terreno de propriedade privada.
Já o parágrafo 3 do mesmo artigo apresenta dezenove incisos que descriminam a classificação dos tipos de resíduos sólidos especiais. Nesse caso, a responsabilidade de destinação cabe ao próprio gerador, sendo facultativa à Slum a operação de coleta.
O inciso XI do parágrafo em questão considera como resíduos sólidos especiais: “resíduos provenientes de desaterros, terraplanagem em geral, construções, reformas e/ou demolições”. Já o inciso XII apresenta outra duas categorias de resíduos sólidos especiais: “lixo industrial cuja produção exceda o volume de 500 (quinhentos) litros ou lixo comercial cujo volume exceda 100 (cem) litros, tudo no período de 24 horas”.
