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Brasil/Mundo

Sistema de alarmes da PRF ajuda a localizar pessoas desaparecidas

O Sinal Desaparecidos foi criado para agilizar a comunicação com a PRF

Um serviço oferecido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ajuda na localização de pessoas desaparecidas. O Sinal Desaparecidos foi criado para agilizar a comunicação com a PRF e tornar o serviço mais eficiente. Para utilizar o sistema é bem simples: basta acessar o site “desaparecidos.prf.gov.br” e preencher um formulário com os dados do informante e da pessoa desaparecida, como nome, telefone, endereço e os detalhes sobre o desaparecimento.

Após o registro, todos os policiais rodoviários federais de plantão, em um raio de 500 quilômetros do local da ocorrência, serão imediatamente comunicados do ocorrido. A PRF recomenda que se faça o registro o mais rápido possível para aumentar as chances de localizar a pessoa desaparecida.

O serviço funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia, desde fevereiro deste ano. Além do site, o registro também pode ser feito por telefone, pelo número de emergência da PRF, o 191. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização, é primordial que os órgãos policiais sejam acionados no primeiro momento após a identificação do sumiço.

Ainda de acordo com a corporação, no ano passado foram registrados quase 63 mil casos de pessoas desaparecidas no Brasil, o que dá uma média de mais de 170 ocorrências por dia.

A PRF ressalta que o registro no sistema Sinal Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência na polícia. A recomendação é que as pessoas que tiverem familiares desaparecidos também comuniquem imediatamente a Polícia Civil de seu estado.

Além do Sinal Desaparecidos, a PRF também possui outros dois sistemas de alarmes para comunicar aos policiais rodoviários de plantão as ocorrências de furto/roubo de veículos e furto/roubo de animais ou maquinários agrícolas, são os sistemas Sinal e Sinal Agro, respectivamente.

A PRF informa, ainda, que comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu, além de obstruir o serviço, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.