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Alagoas

Sesi na mira da Justiça por utilizar estudantes como mão de obra barata

Fraude trabalhista, desvirtuamento das relações de estágio e utilização de estudantes como mão de obra barata, em substituição a profissionais com carteira assinada. No setor de Ginástica na Empresa, por exemplo, existe um supervisor para 38 estagiários. Essas constatações levaram o Ministério Público do Trabalho em Alagoas a entrar com ação na Justiça contra o Serviço Social da Indústria (Sesi).

Na ação, que corre na 1ª Vara do Trabalho de Maceió, o MPT pediu que o Sesi fique obrigado a não mais contratar estagiários da forma como vem fazendo. Se permanecer no erro, poderá pagar multa de 10 mil reais por estudante em situação irregular. A cobrança desse valor poderá ser renovada a cada 30 dias se a irregularidade persistir.

Outra obrigação solicitada é que o Sesi destine profissional do quadro de pessoal para orientar e supervisionar, de acordo com sua formação, a respectiva área de estágio. Terá de respeitar número máximo de 10 estagiários por orientador. O MPT também solicita que o estagiário, ao ser contratado, deverá ser lotado em área compatível com seu curso de formação.

Irregularidades constatadas

Para fundamentar o inquérito civil instaurado no MPT, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, autora da ação, ouviu estagiários e aplicou questionário para saber como a atividade estava sendo desenvolvida. De acordo com o relato dos estudantes, ela constatou que o trabalho estava sendo realizado apenas por estagiários, sem nenhum profissional para orientar. “Em um dos relatos, uma estagiária disse que ela mesma havia orientado e passado todas as informações para outro estudante recém-contratado”, confirmou a procuradora.

Virgínia Ferreira também realizou inspeção em uma das empresas que contratam os serviços de ginástica laboral, oferecido pelo Sesi. Os funcionários do supermercado disseram que um estagiário é o instrutor da atividade e que não há acompanhamento de supervisor.

Diante dos fatos, a procuradora ouviu representantes da entidade. Em audiência, a alegação apresentada, no caso do programa Ginástica na Empresa, é que são realizadas reuniões semanais de supervisão, momento no qual os estagiários são orientados e treinados para realizar as séries dos exercícios físicos. O Sesi justificou que eventualmente há a supervisão nos locais onde os estudantes vão trabalhar.

Pela documentação analisada e pelas informações apresentadas pelos estagiários, Virgínia Ferreira constatou que o número de estudantes é desproporcional em relação ao de empregados formais. “Ficou claro que o programa de ginástica laboral não atenderia às cinqüenta e duas empresas sem os trinta e oito estagiários. Com certeza, os quatro funcionários do quadro não dariam conta de atender à demanda”, exemplificou.